a seção 30(1) da lei da AARTO prevê que qualquer documento necessário para ser servido em termos da Lei da AARTO deve ser servido pessoalmente ou pelo chamado “Correio Registrado”. Embora o uso de postagem padrão para postar avisos de violação da AARTO tenha cessado em dezembro de 2012, isso não significa que todos, ou mesmo uma alta proporção de documentos da AARTO sejam entregues pelos Correios da África do Sul (SAPO). Na verdade, é mais comum que esses documentos não sejam entregues pelo SAPO, mesmo que sejam postados usando o chamado “correio seguro”.
o pior é que, se / quando você exercer qualquer uma das opções disponíveis para você, a RTIA e as autoridades emissoras não publicam notificações informando que receberam tais opções eletivas ou notificando você sobre o resultado disso.
felizmente, qualquer pessoa pode verificar o status dos avisos de infração emitidos contra seus dados sobre o aarto.gov.za site. Você precisará clicar em”consultar minha multa”. Como medida de segurança, essa instalação exige que os indivíduos forneçam seu número de identificação e número do cartão de carteira de motorista. As entidades jurídicas devem fornecer seu número de registro comercial e o número de identificação de seu proxy. Ele também só pode ser acessado por endereços IP baseados na África do Sul.
muitas pessoas que usam essa instalação no aarto.gov.za o site costuma se surpreender com o que vê, simplesmente porque não recebeu nenhuma notificação do SAPO para coletar documentos da AARTO que foram registrados em seus dados. Por esse motivo, e para que você possa acompanhar o status das opções eletivas que você exerce, é altamente recomendável que você use este recurso gratuito.
agora leia: nomeando o driver.