quanto eu pago?
Antigo Regime de Pensões da polícia: 12,2% do seu salário a cada mês Novo Regime de Pensões da polícia: 10,5% do seu salário a cada mês
Qual é a pensão máxima que posso obter?
Antigo Regime de Pensões da Polícia: 2 / 3º salário final, com opção de troca de parte da pensão por um montante fixo novo regime de Pensões da polícia: 1/2 salário final mais montante fixo fixo de quatro vezes a pensão, com opção de troca de parte ou de todo o montante fixo por pensão extra.
em que é baseado o meu salário final?
Antigo Regime de Pensões da polícia: o maior pagamento de pensão em cada um dos últimos três anos.Novo esquema de pensão policial: os ganhos nos últimos dez anos são levados em consideração.
quanto tempo preciso servir para obter a pensão máxima?
Antigo Regime de Pensões da polícia: 30 anos.Novo regime de Pensões da polícia: 35 anos.
Qual é a idade mais antiga em que posso obter minha pensão?
Antigo Regime de Pensões da polícia:
- após 30 anos de serviço-tornando a idade mais precoce em vigor 48.
- 50 com 25 anos de serviço.
- 55 com menos de 25 anos de serviço.
- 60 se deixar o serviço policial antes da idade de aposentadoria compulsória com menos de 25 anos de serviço.
novo regime de Pensões da polícia:
- 65 se deixar o serviço policial antes dos 55 anos ou se optar por sair do esquema.
minha pensão aumenta a cada ano para a inflação?
Antigo Regime de Pensões da polícia: sim-a partir dos 55 anos, ou antes, se se aposentar por motivos de saúde.
Novo Regime De Pensões Da Polícia: Sim – a partir dos 55 anos, ou mais cedo, se se aposentar por motivos de saúde.
como minha pensão é acumulada?
Antigo Regime de Pensões da polícia: dupla acumulação: 1/60 do salário final para cada um dos primeiros 20 anos de serviço e 2/60 para cada um dos últimos 10 anos de serviço. Novo regime de Pensões da polícia: competência uniforme: 1/70 do salário final para cada ano de serviço.
quais são os arranjos para a aposentadoria por problemas de saúde?
Antigo Regime de Pensões da polícia: pensão a pagar imediatamente. Oficiais com cinco ou mais anos de serviço recebem pensões reforçadas.Novo Regime De Pensões Da Polícia: Pensão e montante fixo a pagar imediatamente. Pensões reforçadas
só são pagas a funcionários incapazes de qualquer emprego regular; outros recebem pensões não reforçadas.
meu parceiro pode obter uma pensão quando eu morrer?
Antigo Regime de Pensões da polícia: somente se ele / ela é casado com você ou é seu parceiro civil. A pensão pára se o parceiro se casar ou coabitar novamente.Novo regime de Pensões da Polícia: as pensões também podem ser pagas a parceiros solteiros (coabitantes) que não sejam parceiros civis se as condições apropriadas forem satisfeitas. A pensão é paga por toda a vida.
as pensões são pagas às crianças?
Antigo Regime de Pensões da polícia: apenas para os seus filhos legítimos ou adoptados e não para os filhos de um casamento que teve lugar após a reforma, ou para os filhos adoptados na reforma.Novo esquema de pensão policial: para uma criança natural, enteado ou criança adotada, ou qualquer outra criança que dependesse de você quando você morreu (mesmo que não esteja relacionada a você).
as pensões dos parceiros e das crianças aumentaram nas primeiras 13 semanas?
Antigo Regime De Pensões Da Polícia: Novo Regime De Pensões Da Polícia: Não
Qual é a concessão de morte de montante fixo se eu morrer em serviço (desde que você não tenha optado por sair)?
Antigo Regime de Pensões da Polícia: 2 vezes Paganovo regime de Pensões da Polícia: 3 vezes pagar
posso pagar mais para aumentar minha pensão?
novo esquema de pensão policial: Sim-você pode comprar “anos adicionados” sujeitos a limites, embora não haja esquema AVC vinculado ao novo esquema.
notas
- você se junta automaticamente ao novo esquema se for nomeado policial em ou após 6 de abril de 2006. Você pode optar por sair se desejar, mas só poderá optar por voltar uma vez. Se você optar por sair pela segunda vez, não poderá voltar.
- a partir de 6 de abril de 2006, qualquer policial pode pagar em outro esquema de pensão (como um plano de pensão pessoal), bem como o esquema policial.
- devido à Lei de discriminação por idade, a idade de aposentadoria compulsória para policiais e sargentos é agora 60. No entanto, os oficiais que estão no antigo esquema ainda podem se aposentar aos 55 anos sem prejuízo.