o Que você precisa
O processo começa com o candidato a apresentação de seu documento de Identidade/Cartão de Cidadão, como prova de identidade, a partir do qual os dados biográficos são obtidos através da consulta do respectivo banco de dados. As fotografias só são necessárias se o requerente for obrigado a estar presente, e as fotografias são capturadas usando o equipamento especializado. A imagem facial, impressões digitais e assinatura do titular são coletadas. O titular escolhe o modo de entrega do passaporte e faz o respectivo pagamento.
Se o Passaporte é um cidadão com idade superior a 18:
- Nenhum documento de identidade seja aceito diferente de um bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;
- caso o candidato já seja titular de um passaporte, a concessão de um novo Regulares Passaporte só é permitida após entregar o passaporte anterior, exceto quando este contém vistos justificar a sua retenção por parte do titular.
se o passaporte for para um cidadão com menos de 18 anos:
- Nenhum documento de identidade seja aceito diferente de um bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, que o menor deve apresentar;
- caso o candidato já seja titular de um passaporte, a concessão de um novo Regulares Passaporte só é permitida após entregar o passaporte anterior, exceto quando este contém vistos justificar a sua retenção por parte do titular.
- O candidato do pai ou responsável deverá apresentar o seu Cartão de Identidade/Cartão de Cidadão/Passaporte/outro documento de identificação oficial com o nome completo e a sua fotografia, ou, no caso de cidadão estrangeiro, passaporte/visto/autorização de residência que comprove residência legal em território nacional;
- de Um documento que comprove paternal ou a tutela, autoridade, emitido nos últimos seis meses, quando aplicável;
- Se os pais da criança estão casadas ou em uma relação de facto: o menor deve apresentar seu cartão de Cidadão/carteira de identidade válido, acompanhado por um dos pais com um documento de identificação válido. Para provar uma relação de facto, uma declaração conjunta que, para o efeito devem ser apresentados pelos dois membros da união europeia, afirmando que eles têm vivido em condições análogas às de um casal por mais de dois anos;
- Se os pais estão divorciados, separados judicialmente de pessoas e os bens, separados de fato ou nunca viveu em condições semelhantes às de um casal: O menor deve apresentar seu cartão de identidade/cidadão válido, acompanhado pelo pai ou responsável com um documento de identificação válido e um documento que comprove a autoridade parental ou responsável (certidão de nascimento ou certidão de julgamento atual ou um contrato certificado que estabeleça esta autoridade).
Se o Passaporte para um inválido ou cidadão portador de deficiência:
- Nenhum documento de identidade seja aceito diferente de um bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, o que o inválido ou cidadão portador de deficiência deverá apresentar;
- caso o requerente já seja titular de um passaporte, a concessão de um novo passaporte Regular só é permitida ao entregar o passaporte anterior, exceto quando este contenha vistos que justifiquem sua retenção pelo titular.
- O candidato do pai ou responsável deverá apresentar o seu Cartão de Identidade/Cartão de Cidadão/Passaporte/outro documento de identificação oficial com o nome completo e a sua fotografia, ou, no caso de cidadão estrangeiro, passaporte/visto/autorização de residência que comprove residência legal em território nacional;
- é necessário um documento comprovativo da Autoridade de tutela / custódia, emitido nos seis meses anteriores.
o uso de roupas brancas interfere na qualidade da foto e pode causar atrasos na entrega do passaporte. Recomenda-se o uso de roupas coloridas para evitar a rejeição técnica da foto e evitar a exigência de uma segunda tentativa.
Onde você pode aplicar para o Passaporte
- No Passaporte Tomadas no Aeroporto de Lisboa e o Aeroporto do Porto
- Em cartórios (Conservatórias e Lojas do Cidadão)
- a Partir dos Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
- Em português Consulados
tempos de Entrega em Portugal e na Europa
O prazo de entrega normal para o Passaporte em postos de atendimento é de 5 dias úteis, a contar da data da entrega para a imprensa Nacional casa da moeda e Oficial Printing Office (até 6 pm). Em casos urgentes – a pedido do requerente-pode ser organizado um período mais curto, sendo cobradas as respectivas taxas de emergência. O passaporte pode ser entregue no local onde foi solicitado ou, com o pagamento de uma taxa adicional mais um dia útil extra para entrega na Europa, enviado por correio para o endereço do requerente.
Normal de 5 dias úteis (pegar no 6º dia de trabalho)
Express de 2 dias úteis, se solicitada antes de 5 pm (pegar no 3º dia útil)
Urgente de 1 dia útil, se solicitado antes das 11h (pegar no 2º dia útil)
Urgente Aeroporto no mesmo dia a partir de 5:15 no Aeroporto de Lisboa se solicitados antes das 11h, em qualquer serviço de cliente do ponto de
Nota: A contagem dos prazos de entrega acima mencionados começa no dia seguinte ao pedido, exceto no caso de serviços “urgentes” e “urgentes do aeroporto”, salvo quaisquer problemas técnicos ou medidas legais que impeçam a concessão do passaporte.
os prazos de entrega para os escritórios do serviço de Imigração e Fronteiras, o IRN, as regiões autónomas e para o endereço do requerente são os mesmos.
para Portugal Continental, Madeira, S. Miguel e Terceira.
para Porto Santo, Faial, Pico e S. Maria, é necessário um dia extra para os serviços expressos e urgentes.
para Graciosa, Corvo, S. Jorge e Flores, é necessário um dia extra para o serviço normal e são necessários três dias extras para os serviços expressos e urgentes.
prazos de entrega no exterior
os prazos de entrega do passaporte variam de acordo com a localização do posto consular em questão. Em casos urgentes – a pedido do requerente-pode ser organizado um período mais curto, sendo cobradas as respectivas taxas de emergência. O passaporte pode ser entregue no local onde foi solicitado ou, com o pagamento de uma taxa adicional, enviado por correio para o endereço do requerente.
Normal de 5 dias úteis (exceto países com entrega por mala diplomática)
Express 4 dias de trabalho, se solicitada antes de 5 pm (exceto países com entrega por mala diplomática)
Urgente 3 dias de trabalho, se solicitada antes das 11h (exceto países com entrega por mala diplomática)
Nota: A contagem dos referidos prazos de entrega começa no dia após a solicitação, restrição de quaisquer problemas técnicos ou medidas judiciais que impedem a concessão do passaporte.
um dia extra para Angola, Chipre e Iraque, e cinco dias extras para Timor-Leste.
Para a Argélia, Argentina, Chile, Egito, Índia, irã, Israel, Marrocos, Paquistão, Peru, São Tomé e Príncipe, Tunísia e Venezuela, a entrega é feita por mala diplomática e apenas para os postos consulares, com níveis de serviço e tempos de entrega adaptado a essas circunstâncias.
os prazos de entrega nos EUA podem levar até 4 semanas.
taxas
o valor a pagar pelo serviço normal para a emissão do passaporte solicitado em território nacional é de €65. Mais €10 para o serviço de entrega para o endereço indicado pelo requerente, a ser entregue no prazo de 6 dias úteis. O restante do valor aplicado e prazos estabelecidos para a emissão de Passaporte Eletrônico estão previstas na Portaria 1245/2006 (2ª Série), de 25 de agosto, e revisto na Portaria 418/2011, de 1 de abril e Portaria 397/2018, de 13 de agosto.
Concessão, produção, personalização e taxas de entrega em território nacional
Passaporte Ordinário 65€
Passaporte Comum para Passageiros Frequentes 100€
Especiais encargos de serviço, além do preço base do passaporte comum / passaporte comum para passageiros frequentes
Serviço Expresso De 20€
Serviço Urgente, 30€
Serviço Urgente no Aeroporto de Lisboa 35€
Outras Taxas
Expedição de um passaporte comum para o endereço do titular em território nacional 10€
Expedição de um passaporte comum para o endereço do titular estrangeiro, 30€
Externo Serviço 50€
Substituição De Passaporte
em que situações é possível substituir meu Passaporte?
- Validade do Passaporte;
- Alterações aos dados de identificação do Passaporte válido, titular;
- As páginas de visto do Passaporte a ser preenchido completamente;
- mau estado ou destruição;
- Dano, roubo ou perda;
- validade do Passaporte, dentro de seis meses ou, em casos excepcionais e justificados, no próximo ano.
o que fazer em caso de perda/dano/roubo do passaporte?
deve seguir-se o mesmo procedimento que para outros documentos oficiais: contactar as autoridades competentes, nomeadamente a polícia ou a autoridade emissora. O mesmo procedimento deve ser seguido no caso de o titular do passaporte estar no estrangeiro: contactar as autoridades locais e informar a representação consular portuguesa no respectivo país da perda ou roubo do passaporte.Quando um pedido de substituição de um passaporte destruído, perdido ou roubado é preenchido e assinado, o requerente deve fazer uma declaração juramentada sobre as circunstâncias particulares dos eventos de sua perda, roubo ou destruição.
por razões de segurança, o documento declarado como perdido ou roubado deve ser incluído em bases de dados nacionais e internacionais para fins de apreensão e não deve ser usado. Em caso de uso, o documento será apreendido e enviado à autoridade emissora.
o uso de um documento perdido ou roubado após a substituição pode ser punido com uma multa de €250 a €750.
Segundo Passaporte
A concessão de Segundo Passaporte para titular de passaporte válido, só pode ter lugar em circunstâncias excepcionais, devidamente justificados, e onde se conclui que a sua concessão corresponde ao interesse nacional ou a um interesse legítimo do requerente, como resultado das relações entre os outros estados. (Arte. 27 (1) do DL 138/2006, de 26JUL)
Sem prejuízo de outros documentos que o processo de concessão podem requerer, conforme necessário, o candidato deve apresentar sempre:
- Um pedido por escrito assinado pelo requerente, indicando as razões para o pedido de um Segundo Passaporte, a listagem do pessoal do requerente detalhes de contacto (formulário disponível no Cliente Centros de Serviço);
- Uma cópia da biografia de página e de todas as páginas onde vistos e carimbos estão incluídos o requerente do Passaporte atual.
passaporte de Passageiro Frequente
na categoria passaporte comum, há o passaporte de passageiro frequente de 48 páginas, 16 páginas a mais do que o modelo padrão, projetado para viajantes frequentes que exigem mais páginas para vistos e movimentos de fronteira.