FAQ
P: Quais são os vários tipos de licença de televisão?
A: Existem seis tipos: 1] Uma carta de condução doméstica, anteriormente conhecido como uma licença, para as famílias e/ou indivíduos, que autoriza o uso do conjunto licenciado(s) do usuário registrado residencial local; 2] Um concessionárias, a carta de condução doméstica; 3] Uma licença de negócios, para as entidades (incluindo os departamentos do governo), utilizando aparelhos de TV em seus negócios/actividades comerciais ou em locais ocupados para fins comerciais; 4] Uma licença de negociante, para as empresas de venda de aparelhos de TV; 5] uma licença locadora, para empresas que alugam aparelhos de televisão; e 6] uma licença móvel, para um aparelho de TV em qualquer veículo, caravana, casa móvel, navio ou aeronave usado para fins privados.
P: QUEM PRECISA DE UMA LICENÇA DE TELEVISÃO?
A: em termos da Lei de radiodifusão, nº 4 de 1999, conforme alterada, qualquer pessoa ou entidade que possua e / ou use um aparelho de TV. Uma licença permanece a pagar, independentemente de um aparelho de televisão em sua posse ser usado ou não.
P: QUANDO UMA LICENÇA DE TELEVISÃO É PAGA E POR QUANTO TEMPO UMA LICENÇA É VÁLIDA?
A: Uma licença de televisão é paga antecipadamente, antes do início do ano de licença do titular da licença. Uma licença é válida por um ano e o período de licença é indicado na licença.
P: O QUE É UM APARELHO DE TELEVISÃO, CONFORME DEFINIDO NA LEI DE RADIODIFUSÃO?
A: qualquer dispositivo projetado ou adaptado para ser capaz de receber um sinal de televisão de transmissão. Isso inclui um PC equipado com uma placa sintonizadora de TV ou um gravador de videocassete (VCR) conectado a um monitor ou tela de TV.
P: QUAIS SÃO AS TAXAS ANUAIS DE LICENÇA?
A: R265.00 por ano para uma licença doméstica, comercial, revendedor, locador ou televisão móvel, e R74.00 por ano para uma licença de TV concessionária.
P: COMO DEVO SABER QUANDO RENOVAR MINHA LICENÇA DE TV?
A: o SABC envia avisos de renovação com ±2 meses de antecedência. No entanto, o não recebimento de tal notificação não é uma desculpa para a falha na renovação nem para a renovação tardia.
P: O QUE PRECISO AO RENOVAR MINHA LICENÇA?
A: na renovação, é necessário apresentar a licença de TV existente, uma cópia dela ou um aviso de renovação.
P: PODE-SE PAGAR A TAXA DE LICENÇA EM PRESTAÇÕES?
A: Sim – mas ao solicitar uma licença de televisão pela primeira vez, a taxa anual total de R265.00 é paga. Posteriormente, uma licença nacional pode ser paga em prestações mensais de R28, 00 por mês. No entanto, uma licença concessionária R74.00 é paga apenas em um montante fixo – não em parcelas mensais ou trimestrais.
P: O QUE ACONTECE SE EU NÃO PAGAR MINHAS TAXAS DE LICENÇA DE TELEVISÃO?
A: contas vencidas são entregues aos advogados da SABC para cobrança de dívidas. Se os pagamentos estiverem atrasados, uma conta incorre em uma penalidade de 10% ao mês para um máximo de 100% ao ano.
Q: QUAIS SÃO AS CONSEQUÊNCIAS LEGAIS DE INFRINGIR A LEGISLAÇÃO DE LICENÇA DE TV?
A: qualquer pessoa considerada culpada no tribunal por não cumprir a lei pode ser condenada a uma multa não superior a R500.00 ou a prisão por até seis meses, ou ambos.
P: NOSSA FAMÍLIA TEM MAIS DE UM APARELHO DE TELEVISÃO. QUANTAS LICENÇAS DE TV PRECISAMOS?A: é necessária uma única licença doméstica por domicílio, desde que: todos os conjuntos assim licenciados sejam usados apenas nas instalações residenciais do titular da Licença; todos os conjuntos assim licenciados são usados apenas por membros da família do titular da licença.
Q: QUEM SÃO CONSIDERADOS “MEMBROS DA FAMÍLIA”?
a: todas as pessoas que residem permanentemente com o titular da licença e dependem dele e devem um dever legal de apoio do titular da licença estão cobertas pela licença doméstica única em seu nome. Em outras palavras, pessoas como crianças adultas (não dependentes) que ganham sua própria pensão, mas residem com seus pais, pais idosos que recebem uma pensão ou renda própria e vivem com seus filhos adultos, e pensionistas/inquilinos que vivem com uma família são separadamente responsáveis pelo pagamento de taxas de licença de TV em relação a aparelhos de televisão em sua posse ou usados por eles.
P: UMA LICENÇA DE TELEVISÃO PODE SER TRANSFERIDA DE UM TITULAR DE LICENÇA PARA OUTRO?
A: Não, exceto entre cônjuges ou entre “parceiros de vida” em um relacionamento permanente compartilhando a mesma residência, com a morte de um marido/esposa ou parceiro.
P: ALGUÉM PODE USAR A LICENÇA DE TV DE OUTRA PESSOA PARA COMPRAR UM APARELHO DE TELEVISÃO?A: ninguém precisa da própria licença, a menos que seja um membro da família de um titular da licença.
P: OS “PARCEIROS DE VIDA” SOLTEIROS QUE VIVEM JUNTOS PRECISAM DE LICENÇAS SEPARADAS SE TIVEREM MAIS DE UM APARELHO DE TV?
A: Não é necessária uma única licença doméstica, desde que os parceiros forneçam ao SABC uma declaração padrão confirmando seu status de partes solteiras em uma parceria vitalícia.
P: QUEM SE QUALIFICA PARA UMA LICENÇA CONCESSIONÁRIA DE TELEVISÃO DOMÉSTICA?
A: deve-se aplicar ao SABC para tal licença e enviar a documentação prescrita com o pedido. Aqueles que se qualificam são: um receptor de uma concessão Social do Estado, com base em ser uma pessoa idosa ou com deficiência ou um veterano de guerra, conforme definido na Lei de assistência Social de 1992; uma pessoa de 70 anos ou mais, a partir do início do primeiro ano de licença após completar 70 anos, sujeita a certas disposições.
P: QUE DOCUMENTAÇÃO DEVE SER FORNECIDA COM MEU PEDIDO DE CONCESSÃO?
A: os seguintes documentos são necessários: no caso de receber uma concessão Estadual de velhice, deficiência ou veterano de guerra, confirmação da mesma na forma de uma carta do Departamento de Desenvolvimento Social, indicando a data a partir da qual a concessão está sendo recebida. No caso de uma pessoa de 70 anos ou mais, uma declaração devidamente preenchida e certificada (declaração juramentada/solene) confirmando as condições de vida do requerente. Se o requerente (e o seu cônjuge) partilharem uma casa com outra família, a concessão só é concedida se essa família tiver a sua própria licença de televisão válida (paga).
P: MINHA LICENÇA DE TELEVISÃO DOMÉSTICA COBRE O(S) APARELHO (S) DE TV EM MINHA CASA DE FÉRIAS?
A: uma taxa de licença adicional à tarifa anual total de R265.00 é pago na conta de licença de TV doméstica existente de um titular de licença em relação a um aparelho de TV ou aparelhos em uma casa de férias ou em instalações residenciais adicionais. A licença de TV doméstica do titular da licença é endossada em conformidade, para refletir o endereço físico de tais instalações residenciais adicionais.
P: MINHA LICENÇA DOMÉSTICA CONCESSIONÁRIA COBRE O(S) APARELHO (S) DE TV EM MINHA CASA DE FÉRIAS?
A: Não. A concessão aplica-se apenas à residência permanente do titular da concessão. Uma taxa de licença adicional à tarifa anual completa de R265.00 é pago na conta de licença de TV concessionária existente de um titular de licença em relação a um aparelho de TV ou aparelhos em uma casa de férias ou em instalações residenciais adicionais. A licença de TV concessionária do titular da licença é endossada em conformidade, para refletir o endereço físico de tais instalações residenciais adicionais.
P: O QUE UM INSPETOR DE LICENÇAS DE TV PODE EXIGIR DE MIM AO VISITAR MINHAS INSTALAÇÕES?
A: A Lei de radiodifusão estipula que o SABC pode exigir que uma pessoa que usa um aparelho de TV, ou uma pessoa que é o proprietário ou ocupante de qualquer local em que um aparelho de televisão é usado, forneça as informações que possam ser prescritas ou necessárias para determinar se o ato está sendo cumprido. Você pode ser obrigado a fornecer sua licença de TV, documento de identificação e/ou número de conta de licença de TV. Se solicitado, um aparelho de TV deve ser produzido para inspeção. Informações como números de recebimento, número de aparelhos de televisão, endereços, etc., também podem ser solicitadas para determinar a validade de uma licença de televisão. Os inspectores autorizados de licenças de televisão podem entrar em qualquer local para efectuar uma inspecção.
P: O QUE ACONTECE SE EU FOR PEGO SEM UMA LICENÇA POR UM INSPETOR DE LICENÇA DE TV?A: qualquer pessoa encontrada na posse de um aparelho de televisão sem ter uma licença de TV válida seria responsável pelo pagamento da taxa de licença anual, mais uma penalidade de dobrar a taxa de licença.
P: ALGUMAS PESSOAS OU ENTIDADES ESTÃO ISENTAS DO PAGAMENTO DE TAXAS DE LICENÇA?
A: Sim. As escolas públicas são as únicas instituições de ensino isentas da exigência legal de ter uma licença de televisão. Escolas privadas, universidades e outras instituições de ensino superior, hospitais, idosos ou lares frágeis, instituições de caridade e igrejas ou organizações religiosas não estão isentas. Se o equipamento de televisão (aparelho de TV e videocassete) foi” desnaturado “por ter a capacidade de recepção (receptor de sinal ou” sintonizador”) removido, uma licença de televisão não é necessária.
P: COMO UM APARELHO DE TV É “DESNATURADO” PARA QUE UMA LICENÇA DE TV NÃO SEJA NECESSÁRIA?
A: A remoção do “sintonizador” de um aparelho de televisão torna-o incapaz de receber qualquer sinal de TV e, consequentemente, isento da necessidade de ser licenciado. A notificação por escrito ao SABC de tal desnaturação deve ser apoiada por prova documental na forma de uma carta/fatura/recibo de um reparador ou Instalador de TV respeitável. Um pagamento R300.00 deve acompanhar esse pedido ao SABC, após o qual um agente autorizado será despachado para inspecionar o equipamento de TV do requerente. Após o recebimento da confirmação do agente de que o requerente não possui equipamento receptor de televisão em sua posse, ele/ela estará isento do pagamento de taxas de licença pelo restante do período de licenciamento atual. Se, posteriormente, o titular da licença exigir que essa isenção seja prorrogada, o pedido por escrito por meio de uma declaração confirmando que o requerente ainda não possui equipamento receptor de TV deve ser feito anualmente três meses antes do final de cada ano de licença. Se um inspector autorizado visitar as instalações de um titular de licença isento e verificar que a capacidade de recepção do seu equipamento de televisão foi restaurada, torna-se responsável pelo pagamento de todas as taxas e sanções aplicáveis à licença, acrescidas de uma taxa de inspecção de R300.00.
P: PRECISO DE UMA LICENÇA DE TV SE MEU CONJUNTO FOR USADO APENAS PARA VISUALIZAR VÍDEOS? O QUE DEVO FAZER SE NÃO QUISER PAGAR UMA LICENÇA DE TV?
A: O que um aparelho de televisão é usado é irrelevante em termos de responsabilidade legal pelo pagamento de taxas de licença de TV. Enquanto alguém tiver equipamento receptor de televisão em sua posse, uma licença permanece a pagar. Se alguém não quiser pagar uma licença, o SABC deve estar convencido de que não tem nenhum equipamento receptor de televisão em sua posse porque esse equipamento foi descartado ou desnaturado.
P: QUANDO UMA LICENÇA DE TV NÃO É MAIS NECESSÁRIA? O QUE SE DEVE FAZER PARA CANCELAR UMA LICENÇA?
A: Quando alguém vendeu ou de outra forma descartou o(s) aparelho (s) de televisão, uma licença de TV não é mais necessária. O SABC deve ser notificado em um formulário prescrito (declaração) das circunstâncias alteradas. Nenhuma licença é cancelada enquanto o dinheiro ainda está pendente em uma conta.
P: COM QUE BASE UMA ENTIDADE COMERCIAL PAGA TAXAS DE LICENÇA PARA APARELHOS DE TELEVISÃO?
A: ao contrário das famílias privadas, as empresas pagam por aparelho de TV usado por elas.
P: COM QUE BASE OS REVENDEDORES DE TV PAGAM TAXAS DE LICENÇA?
A: um revendedor requer uma licença de revendedor único (demonstração), cobrindo os aparelhos de televisão em exibição para venda. É necessária uma licença comercial separada para outros aparelhos de TV usados no local. Um revendedor que vende um aparelho de televisão para um comprador não licenciado é responsável por uma penalidade de R3 000 a R10 000 para cada aparelho assim vendido.
P: QUAIS SÃO AS OBRIGAÇÕES DO TITULAR DA LICENÇA AO MUDAR PARA UM NOVO ENDEREÇO?
A: o SABC deve ser informado por escrito no prazo de 30 dias após uma mudança de endereço.
P: COMO AS ALTERAÇÕES DE ENDEREÇO E OUTRAS INFORMAÇÕES DE LICENÇA DE TV SÃO TRANSMITIDAS AO SABC?
A: todos os avisos para o SABC devem ser por escrito e endereçados a: o Gerente, licenças de televisão, SABC, Private Bag X60, Auckland Park 2006; ou por freepost para: JHZ153K, SABC, Auckland Park; ou por fax / e-mail para os números / endereços na correspondência da licença de TV da SABC.
P: O QUE ACONTECE SE UM BANCO DESONRA UM CHEQUE PARA PAGAMENTO DA LICENÇA DE TV?
A: um montante de R100.00 excluindo o IVA é pago pelo titular da licença por cheque desonrado devolvido ao SABC por seus banqueiros ou pontos de pagamento.
P: COMO E ONDE UMA LICENÇA DE TV PODE SER PAGA?
A: os detalhes das opções de pagamento e dos pontos de pagamento são impressos no verso do extrato da sua conta de licença de TV.