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Codal Referência

Sec. 24C, Sec. 24D, Sec. 27D(2), Sec. 27D(5), Sec. 28(A)(7)(c), Sec. 28(B)(5)(c) e Sec. 39A Nacional do Internal Revenue Code (NIRC)

Sec. 24C:

(C) Ganhos de Capital na Alienação de Ações na bolsa de valores e não Negociados em bolsa de valores. – Não obstante o disposto na seção 39(B), um imposto final às taxas prescritas abaixo é imposto sobre os ganhos líquidos de capital realizados durante o ano fiscal a partir da venda, troca, troca ou outra alienação de ações
de ações em uma corporação doméstica, exceto ações vendidas ou alienadas
de através da Bolsa de valores.

“não mais de P100, 000 …………………………………… 5%
“em qualquer quantidade superior a P100, 000 ……….. 10%

Sec. 24D:

“(D) ganhos de Capital da venda de imóveis. –

“(1) Em Geral. – As disposições da Seção 39(B) não obstante, um imposto final de seis por cento (6%), com base no valor bruto preço de venda corrente ou o valor justo de mercado, conforme determinado em 24 de acordo com a Seção 6(E) do presente Código, o que for maior, fica imposto sobre ganhos de capital, que se presume ter sido realizado a partir da venda, troca ou outra alienação de imóvel, localizado nas Filipinas, classificados como bens de capital, incluindo o pacto de retro vendas e outras formas de vendas condicionais, por indivíduos, incluindo propriedades e relações de confiança: Desde que a responsabilidade fiscal, se houver, sobre ganhos de vendas ou outras disposições de propriedade real para
o governo ou qualquer uma de suas subdivisões ou agências políticas ou para corporações de propriedade ou controladas pelo governo seja determinada de acordo com a Seção 24 (A) ou sob esta subseção, a critério do contribuinte;

“(2) exceção. – As disposições do parágrafo (1) desta Subseção contrário não obstante, os ganhos de capital que se presume ter sido realizado a partir da venda ou alienação de sua residência principal por pessoas singulares, o produto dos quais é totalmente utilizado na aquisição ou construção de uma nova residência principal no prazo de dezoito (18) meses a partir da data da venda ou alienação, estarão isentos do imposto sobre ganhos de capital impostas ao abrigo da presente Subsecção: Desde Que o histórico
custo ou ajustado base o imóvel vendido ou cedido devem ser transportados para a nova residência principal, construída ou adquirida: Desde que, ainda, Que o Comissário deverá ter sido devidamente notificado pelo contribuinte no prazo de trinta (30) dias a partir da data da venda ou alienação através de uma prescrito retorno de sua intenção de
aproveitar a isenção de imposto aqui mencionados: Previsto, ainda, Que a referida isenção de imposto só pode ser utilizado uma vez a cada dez (10) anos: Desde que, finalmente, se não houver plena utilização do produto de venda ou alienação, a parte do ganho presumido ter sido realizada a partir da venda ou alienação
estará sujeita ao imposto sobre ganhos de capital. Para o efeito, o preço de venda bruto ou o valor justo de mercado no momento da venda, consoante o que for mais elevado, deve ser multiplicado por uma fracção que o montante não utilizado imponha ao preço de venda bruto, a fim de determinar a parte tributável e o imposto previsto no n. o 1 do ponto
.

sec. 27D (2):

ganhos de Capital da venda de ações não negociadas na Bolsa de Valores. – Não obstante o disposto na seção 39(B), um imposto final às taxas prescritas abaixo é imposto sobre os ganhos líquidos de capital realizados durante o ano fiscal a partir da venda, troca, troca ou outra alienação de ações em uma corporação doméstica, exceto ações vendidas ou alienadas por meio da Bolsa de valores.

“não mais de P100, 000 …………………………………… 5%
“em qualquer quantidade superior a P100, 000 ……….. 10%

seg. 27D (5):

“(5) ganhos de Capital realizados com a venda, Troca ou alienação de terras e/ou edifícios. – Um imposto final de seis por cento (6%) é infligidas sobre o ganho que se presume ter sido realizado na venda, troca ou alienação de terras e/ou edifícios, que na verdade não são utilizados no negócio de uma empresa e são tratados como bens de capital, com base no valor bruto preço de venda ou o valor justo de mercado, determinado em conformidade com a Seção 6(E) do presente Código, o que for maior, de tal terras e/ou edifícios.

sec. 28 (a)(7) (c):

“(c) ganhos de Capital da venda de ações não negociadas na Bolsa de Valores. – Não obstante o disposto na seção 39(B), um imposto final às taxas prescritas abaixo é imposto sobre os ganhos líquidos de capital realizados durante o ano fiscal a partir da venda, troca, troca ou outra alienação de ações em uma corporação doméstica, exceto ações vendidas ou alienadas por meio da Bolsa de valores.

“não mais de P100, 000 …………………………………… 5%
“em qualquer quantidade superior a P100, 000 ……….. 10%

seg. 39A do Código da Receita Interna Nacional (NIRC):

SEC. 39. Ganhos e Perdas de Capital. – “(definicao. – Como usado neste Título – “(1) ativos de Capital. – O termo “bens de capital” significa as propriedades mantidas pelo contribuinte (se está ou não conectado com o seu comércio ou negócio), mas não inclui estoque no comércio do contribuinte ou outra propriedade de um tipo que poderia corretamente ser incluídos no inventário de o contribuinte se na mão no próximo tributável do ano ou propriedade, realizada pelo contribuinte, principalmente, para venda a clientes no curso normal de seu comércio ou negócio, ou propriedade usada no comércio ou negócio, de um personagem que está sujeito a provisão para depreciação previsto na Subseção (F) da Seção 34; ou propriedade real usada no comércio ou negócios do contribuinte.

“(2) Ganho De Capital Líquido. – O termo “ganho de capital líquido” significa
o excesso dos ganhos de vendas ou trocas de ativos de capital
sobre as perdas de tais vendas ou trocas.

“(3) Perda Líquida De Capital. – O termo “perda líquida de capital” significa
o excesso das perdas de vendas ou trocas de ativos de capital
sobre os ganhos de tais vendas ou trocas.

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